A COMDEGUAPI S/A, denominada Companhia Municipal de Desenvolvimento de Guapimirim, criada pela lei municipal nº 1.404 de 7 de julho de 2022, fundada em 12 de maio de 2023, é uma S. A., empresa pública de capital fechado, 100% municipal, tendo como seu acionista majoritário o Município de Guapimirim, regida pelas Leis 6.404/1976 e 13.303/2016. Possui personalidade jurídica de Direito Privado, autonomia administrativa e financeira. Compõe o quadro da Administração Indireta do Município. Podemos dizer que a COMDEGUAPI é a empresa que cuida da cidade, de todos os seus cidadãos e de quem a visita.
A empresa está, atualmente, situada no bairro do Paiol, local que oferece fácil acesso para quem passa pelo centro e a todos os outros bairros da cidade.
O centro administrativo compreende toda estrutura administrativa e operacional da empresa, composta por seus Conselhos, Comitês, Diretoria Executiva e seu quadro de pessoal.
Hoje a empresa conta com funcionários diretos e colaboradores, membros dos Conselhos e Comitês, alocados nas áreas de administração, finanças e operacional.
Objetivos da COMDEGUAPI:
Definidas pela lei municipal de criação, assim estão elencados os objetivos da empresa:
I – Realizar aquisição de imóveis;
II – Realizar a venda, a qualquer título, ou arrendar de imóveis do seu patrimônio;
III – Estabelecer parceiras público-privadas (PPP) e a promoção de operações urbanas consorciadas para a implantação e o desenvolvimento de empreendimentos considerados estratégicos pelo Município de Guapimirim;
IV – Operar serviços e executar obras mediante a aprovação do Conselho de Administração;
V – Assessorar, junto aos órgãos ou entidades públicas e privadas, o desenvolvimento de ações no interesse da execução do Planos Diretor do Município;
VI – Participar de entidades públicas e privadas, cujos projetos se ajustem ao plano diretor, inclusive, mediante subscrição de capital;
VII – Promover a criação de entidades subsidiárias, inclusive a integral, conforme legislação aplicável, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico do Município de Guapimirim;
VIII – Promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental, podendo para tanto, firmar convênios, parcerias e patrocinar projetos e eventos;
IX – Exercer outras atividades, de sua exclusiva competência, necessárias ao cumprimento de seus objetivos, oferecendo assessoria, consultoria ou serviços relacionados com as modernas práticas de governança e Compliance;
X – Gerir os serviços públicos do Município de Guapimirim nos termos da Lei Municipal nº 1.404/2022;
XI – Aprimorar, planejar, projetar, monitorar, operar, explorar e executar atividades, produtos e serviços referentes a:
a) Atividades de trânsito;
b) Transporte público coletivo;
c) Sistema público de transporte não-motorizado;
d) Sistemas de tecnologia da informação e congêneres, para todas as áreas de interesse do ente público municipal e de suas subsidiárias, controladas ou empresas de que venha participar majoritária ou minoritariamente;
e) Atividades de eficiência energética;
f) Geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial;
g) Sistema de iluminação pública e serviços correlatos;
h) Atividades de infraestrutura e saneamento, sistema de água e esgoto sanitário domiciliar, industrial e comercial;
i) Atividades de limpeza urbana e de destino e tratamento de resíduos sólidos, incluindo-se a coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, com vistas à exploração econômica e comercial.
XII – Participar de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades econômicas e com a função social da empresa, incluindo-se a criação de subsidiárias e controladas;
XIII – Auxiliar o Município de Guapimirim em projetos de concessão ou de parceria público-privada, podendo para tanto, dar garantias ou assumir obrigações;
XIV – Auxiliar o Município nas atividades de conservação e manutenção de seus bens;
XV – Administrar ativos municipais;
XVI – Explorar economicamente ativos municipais;
XVII – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, transporte escolar, tráfego, trânsito e sistema viário, respeitadas a legislação federal e a estadual pertinentes.
Tudo isso para fazer o povo da nossa cidade mais feliz!